DECRETOS
Nº
001/07 - Do Chanceler da Faculdade Católica Rainha do
Sertão
Nº
002/07 - Do Vigário Geral da Diocese de Quixadá
(08/04/2007)
Nº
003/07 - Instituição da "Estatuto do Conselho
de Presbíteros" (16/07/2007)
N°
004/07 - Constituição do Conselho Presbiteral
da Diocese de Quixadá (04/08/2007)
NOMEAÇÕES
Do Conselho Econômico
da Diocese de Quixadá (15/05/2007)
Do Economo da Diocese
(15/05/2007)
Do Colégio
dos Consultores da Diocese de Quixadá (15/05/2007)
Do Chanceler da Cúria
Diocesana (14/06/2007)
Do Capelão
do Colégio Sagrado Coração de Jesus (04/08/2007)
Do Colégio
dos Consultores da Diocese de Quixadá (04/08/2007)
PROVISÕES CANÔNICAS
Vigário Paróquial
para a Paróquia de São Francisco em Quixeramobim
(04/08/2007)
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Dom
Ângelo Pignoli
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Quixadá
DECRETO Nº 01/07
Do Chanceler da Faculdade Católica de Quixadá
Ao querido Irmão no Episcopado D. Adélio
Tomasin,
A todos os que interessarem este nosso Decreto,
A Paz e a Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo!
Atendendo aos imperativos dos cânones 807 ao 814 do Código
de Direito Canônico, e as prerrogativas do artigo VII
do Regimento Interno do Instituto Filosófico-Teológico
Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão — FACULDADE
CATÓLICA RAINHA DO SERTÃO, eu, Dom Angelo Pignoli,
na condição de Bispo Diocesano de Quixadá,
é com grata e feliz satisfação, que CONFIRMO
para a função de CHANCELER da Faculdade Católica
de Quixadá. o amado e estimado Excelentíssimo
e Reverendíssimo DOM ADELIO TOMASIN. gozando, ele, de
todas as amplitudes legais asseguradas pelo Regimento Interno
desse referido Instituto de Ensino Superior. Suplicando da Virgem
Maria, Mãe de Deus e Rainha do Sertão, que, como
Matriarca da Faculdade Católica de Quixadá, interceda
junto ao seu Filho Jesus para que este meu irmão no episcopado,
seja sempre assistido pela sabedoria divina, fazendo deste ambiente
deformação intelectual, também espaço
arauto para que o corpo docente e discente, possa sempre conhecer
e seguir a Jesus Cristo, Ele que é O Mestre dos mestres.
E que cada profissional gerado no seio da Católica de
Quixadá tenha suas vidas, pessoal e profissional, cravadas
nos princípios de uma autêntica Ética Cristã
e alicerçadas nos verdadeiros valores morais, emanados
dos Santos Evangelhos e da sã Doutrina Católica.
Dado e passado na Cidade de Quixadá e nesta Cúria
Diocesana aos dois dias de abril, ano do Senhor dois mil e sete.
+Dom Angelo Pignoli
Bispo Diocesano de Quixadá
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Dom
Ângelo Pignoli
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Quixadá
DECRETO Nº 02/07
Do Vigário Geral da Diocese de Quixadá
Ao querido Revmo. Pe. Acurcio Barros,
A todos os que interessarem este nosso Decreto, a Paz e a Graça
de Nosso Senhor Jesus Cristo!
Atendendo aos imperativos dos
cânones 475 ao 481 do Código de Direito Canônico,
eu, Dom Ângelo Pignoli, na condição de Bispo
Diocesano de Quixadá, é com grata e feliz satisfação,
que CONFIRMO para a função de VIGÁRIO GERAL
desta Diocese de Quixadá, o amado e estimado Reverendíssimo
PE. ACURCIO DE OLIVEIRA BARROS, gozando, ele, de todas as amplitudes
legais amparadas pelo CIC.
Rogo ao Pai do Céu e à Virgem Maria, que te dêem
as luzes divinas necessárias para que tu, Pe. Acurcio,
desempenhes, da melhor forma possível, este serviço
que a Igreja de Deus te pede neste momento, através do
teu Bispo. Que tu possas dar, ao presbitério de Quixadá,
um autêntico testemunho de comunhão para comigo
e disponibilidade para cada presbítero que te procurar
ou que necessitar de tua colaboração de Vigário
Geral.
Rogo, ainda do Céu, para que não te falte a sabedoria
divina para que me ajudes a fazer o governo (cân. 475
§ 1) desta amada Diocese de Quixadá segundo a vontade
de Cristo, Bom Pastor.
Com minha bênção de pai e pastor diocesano!
Dado e passado na Cidade de Quixadá e nesta Cúria
Diocesana, por ocasião da Páscoa do Senhor, aos
oito dias de abril do ano dois mil e sete.
+Dom Angelo Pignoli
Bispo Diocesano de Quixadá
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Dom
Ângelo Pignoli
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Quixadá
DECRETO Nº 003/07
Com
o presente Decreto, fica oficialmente instituído, nesta
querida Diocese de Quixadá o primeiro “ESTATUTO
DO CONSELHO PRESBITERAL”; fruto de uma serena e sólida
reflexão de todo o clero de Quixadá, que procurando
a melhor forma de elaborar este estatuto para atender a realidade
concreta da Diocese, em nada contrariasse as disposições
do «CODEX IURIS CANONICI», bem como as orientações
da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB.
Graças ao Bom Deus e as luzes emanadas do Espírito
Santo, hoje apresento solenemente, a esta Igreja particular
de Quixadá, mais uma ferramenta que visa tão somente
otimizar a evangelização do povo de Deus nesta
Diocese.
Peço à Sagrada Família de Nazaré,
que aquelas moções oriundas do Espírito
Santo que a fez sempre fiel ao projeto de Deus, e que pelo seu
testemunho evangelizou o mundo, chegue até nós,
para que saibamos, como Igreja, viver a mais autêntica
comunhão, como presbíteros e bispo, e que tal
comunhão nos una a Cristo e nos impulsione para a verdadeira
missão da Igreja.
Dado e passado nesta Cidade de Quixadá e Cúria
Diocesana, aos dezesseis dias do mês de julho, por ocasião
da festa de Nossa Senhora do Carmo, ano do Senhor dois mil e
sete.
+Dom Angelo Pignoli
Bispo Diocesano de Quixadá
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Dom
Ângelo Pignoli
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Quixadá
DECRETO Nº 004/07
Com o presente Decreto fica constituído
o CONSELHO PRESBITERAL desta Igreja particular de Quixadá.
A constituição e atributos do dito Conselho estão
pautados nas determinações do «CODEX IURIS
CANONICI» e pelo que reza o «ESTATUTO DO CONSELHO
PRESBITERAL DA DIOCESE DE QUIXADÁ». Em cumprimento
às prerrogativas desses dois imprescindíveis instrumentos,
compõem este Conselho os seguintes presbíteros:
Por eleição livre do clero da Diocese:
- Mons. Luiz Orlando de Lima
- Pe. Edilberto Cavalcante Reis
- Pe. Sebastião Firmiano Silva
- Pe. Pablo Nogueira Anselmo
- Pe. José Maria Loiola
- Pe. Francisco Sérgio de Oliveira
Em razão do ofício:
- Pe. Acurcio de Oliveira Barros
- Pe. Rosalino Vanzin
- Pe. José Erineudo Ferreira de Souza
Por nomeação do Bispo Diocesano:
- Pe. Gervásio Fernandes de Queiroga
- Pe. Thomas James
- Pe. Francisco Eudásio Nobre da Silveira
Rogo à Virgem Maria, que nesta querida Diocese é
venerada como a “Rainha do Sertão”, e a São
João Maria Vianney, que intercedam junto à Trindade
Santa para que estes diletos filhos presbíteros assumam
com grande empenho, zelo e amor à Igreja de Jesus Cristo,
essa missão de “ajudar o Bispo no governo diocesano,
a fim de se promover ao máximo o bem pastoral da porção
do povo de Deus que lhe foi confiada” (cân. 495).
Dado e passado nesta Cidade de Quixadá e Cúria
diocesana aos quatro dias do mês de agosto,memória
de São João Maria Vianney, ano da graça
do Senhor, dois mil e sete.
+Dom Angelo Pignoli
Bispo Diocesano de Quixadá
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Dom
Ângelo Pignoli
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Quixadá
NOMEAÇÃO
Em cumprimento aos Cânones 492 ao 494
do «Codex Iuris Canonici», venho através
deste instrumento de nomeação,
NOMEAR
como de fato o faço, os membros do
CONSELHO ECONÔMICO DA DIOCESE DE QUIXADÁ. O critério
de escolha dos componentes do referido Conselho deu-se, seja
pelas funções que exercem na Diocese, seja pelo
cargo que ocupam à frente das instituições
de maior vulto financeiro existentes nesta Igreja Particular.
Portanto, através deste ato de nomeação,
o Conselho Econômico da Diocese fica formado pelos seguintes
membros:
• Mons. Luiz Orlando de Lima
• Pe. José Erineudo Ferreira de Sousa
• Pe. Thomas James
• Pe. Acurcio de Oliveira Barros
• Sr. José Nilson Ferreira Gomes Filho
• Sr. Rafael Porto Cabral
• Sr. Marcos Alberto Rodrigues Bizerra
Sob o auspício de Deus e da Santa Virgem
Maria, Rainha do Sertão, suplico luzes divinas sobre
estes irmãos, que me ajudarão a administrar os
bens desta Diocese, em vista de uma sempre maior otimização
da evangelização e formação do Povo
de Deus.
Dado e passado nesta Cidade de Quixadá e Cúria
Diocesana aos quinze dias do mês de maio, ano do Senhor
dois mil e sete.
+Dom Angelo Pignoli
Bispo Diocesano de Quixadá
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Dom
Ângelo Pignoli
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Quixadá
NOMEAÇÃO
Com o presente instrumento de nomeação,
fica nomeado, de fato e de direito, para a função
de ECÔNOMO DA DIOCESE DE QUIXADÁ, em cumprimento
ao que rezam os Cânones de Nº 492 e 494, o queridíssimo
filho, Revdo. Sr. PADRE ACURCIO DE OLIVEIRA BARROS, gozando
este ecônomo de todas as prerrogativas e amplitudes garantidas
pelo «CODEX IURIS CANONICI», bem como, tem o mesmo
sacerdote poderes de, lícita e validamente, perante as
autoridades e instituições brasileiras, assinar
documentos pertinentes à função de Ecônomo-Administrador
Diocesano.
O caríssimo Pe. Acurcio irá prestar esse serviço
à Igreja de Jesus Cristo “de acordo com o modo
determinado pelo Conselho Econômico Diocesano, e administrar
os bens da Diocese sob a autoridade do Bispo e com as receitas
da Diocese fazer as despesas ordenadas legitimamente pelo Bispo”
(Cân. 494 § 3).
Rogo do Céu a sabedoria divina sobre este dileto filho
para que exerça da forma mais sublime este serviço
a Cristo na sua Igreja.
Dado nesta Cidade de Quixadá e passado na Cúria
Diocesana aos quinze dias do mês de maio do ano de dois
mil e sete.
+Dom Angelo Pignoli
Bispo Diocesano de Quixadá
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Dom
Ângelo Pignoli
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Quixadá
NOMEAÇÃO
Observando as prerrogativas do «CODEX
IURIS CANONICI» no Cân. 502 venho, através
desse instrumento de nomeação, NOMEAR para a função
de membros do COLÉGIO DOS CONSULTORES DIOCESANO os seguintes
Presbíteros que estão presentes nesta querida
Diocese de Quixadá:
• Mons. Luiz Orlando de Lima
• Pe. Acurcio de Oliveira Barros
• Pe. José Maria Loiola
• Pe. Rosalino Vanzin (PSDP)
• Pe. Thomas James
• Pe. José Erineudo Ferreira de Sousa
• Pe. Francisco Sérgio de Oliveira (CM)
Rogo a esses meus queridos irmãos no
batismo e filhos no episcopado, pronta disponibilidade para
serem fiéis e bons colaboradores do Bispo, opinando e
ajudando-o a discernir nos atos de governo, para que se tenha
um presbitério diocesano marcado pelo selo da comunhão
e da co-responsabilidade. Para tanto, far-se-á necessário
deixar-se mover pela moção do Espírito
Santo de Deus, responsável primeiro, pela Santa Igreja
de Cristo.
Que Deus orvalhe de bênção, sabedoria e
prudência cada membro desse Colégio, que ora é
constituído para a maior glória do Pai e para
todo o bem da Igreja de Cristo encravada em Quixadá.
Dado e passado nesta Cidade de Quixadá e Cúria
Diocesana aos quinze dias do mês de maio, ano do Senhor
dois mil e sete.
+Dom Angelo Pignoli
Bispo Diocesano de Quixadá
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Dom
Ângelo Pignoli
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Quixadá
NOMEAÇÃO
Da Chanceler da Cúria Diocesana
Em cumprimento aos imperativos dos Cânones
482 ao 491 do “CODEX IURIS CANONICI” e considerando
as virtudes exigidas pelo CIC e que concorrem na pessoa da Revma.
Sra. Ir. Maria das Graças de Carvalho Rebelo, pela autoridade
que me concede a Santa Sé Apostólica, nomeio a
religiosa supra mencionada para a função de CHANCELER
DA CÚRIA DIOCESANA DE QUIXADÁ. Ir. Maria das Graças,
que é membro da Congregação das Irmãs
Missionárias da Imaculada Conceição da
Mãe de Deus, fará uso de todas as amplitudes Canônicas
inerentes à figura do Chanceler numa Cúria Diocesana.
Suplico de S. Francisco e Santa Clara de Assis, que são
fontes inspiradoras da espiritualidade de sua Congregação,
que intercedam junto ao Espírito Santo de Deus, luzes
abundantes sobre a Caríssima Ir. Maria das Graças
para que ela, nesse serviço à Igreja de Cristo,
nunca esqueça da discrição, da prudência
no ouvir e no falar e do zelo pela Igreja de Cristo. Que ela
prime sempre pela sua idoneidade, valendo lembrar o que reza
o Cân 483 § 2: o chanceler “deve ser de fama
inatacável e acima de qualquer suspeita”.
Nossa prece a Deus é que a querida Ir. Maria das Graças
exerça da forma mais sublime e em plena comunhão
com o Bispo Diocesano esse tão importante serviço
à Igreja particular de Quixadá.
Dado e passado nessa Cidade de Quixadá e Cúria
Diocesana, aos quatorze dias do mês de junho, ano da graça
do Senhor, dois mil e sete.
+Dom Angelo Pignoli
Bispo Diocesano de Quixadá
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Dom
Ângelo Pignoli
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Quixadá
NOMEAÇÃO
Do capelão da Igreja do Sagrado
Coração de Jesus
Em cumprimento aos Cânones 564 ao 572
do «Codex Iuris Canonici», venho através
deste instrumento de nomeação,
NOMEAR
como de fato o faço, o Capelão
da Igreja do Sagrado Coração de Jesus, na Cidade
de Quixadá-CE, que concorre na pessoa do Revmo. Sr. PE.
ABRAÃO CORREIA VIANA, que com zelo pastoral e amor ao
Povo de Deus deverá exercer esse encargo em nome da Igreja
de Jesus Cristo.
Sob o auspício de Deus e da Santa Virgem Maria, Rainha
do Sertão, suplico luzes divinas sobre este filho dileto,
para que ele tenha sempre como modelo de serviço o próprio
Cristo, Filho de Deus, que numa doação total e
radical ao Pai e ao próximo, não obstante as perseguições,
proclamou as maravilhas do Reino.
Dado e passado nesta Cidade de Quixadá e Cúria
Diocesana, por ocasião da memória de São
João Maria Vianney, aos quatro dias do mês de agosto,
ano do Senhor dois mil e sete.
+Dom Angelo Pignoli
Bispo Diocesano de Quixadá
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Dom
Ângelo Pignoli
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Quixadá
NOMEAÇÃO
Observando as prerrogativas do «CODEX
IURIS CANONICI» no Cân. 502 venho, através
desse instrumento de nomeação, NOMEAR, como de
fato o faço, para a função de membros do
COLÉGIO DOS CONSULTORES os seguintes Presbíteros,
os quais já tomam assento no Conselho Presbiteral desta
querida Diocese de Quixadá:
- Pe. Gervásio Fernandes de Queiroga
- Mons. Luiz Orlando de Lima
- Pe. Acurcio de Oliveira Barros
- Pe. Rosalino Vanzin (psdp)
- Pe. Thomas James
- Pe. José Erineudo Ferreira de Souza
- Pe. Francisco Eudásio Nobre da Silveira
Rogo a esses meus queridos irmãos no
batismo e filhos no episcopado, pronta disponibilidade para
serem fiéis e bons colaboradores do Bispo, opinando e
ajudando-o a discernir nos atos de governo, para que se tenha
um presbitério diocesano marcado pelo selo da comunhão
e da co-responsabilidade. Para tanto, far-se-á necessário
deixar-se mover pela moção do Espírito
Santo de Deus, responsável primeiro, pela Santa Igreja
de Cristo.
Que Deus orvalhe de bênção, sabedoria e
prudência cada membro desse Colégio, que ora é
constituído para a maior glória do Pai e para
todo o bem da Igreja de Cristo encravada em Quixadá.
Dado e passado nesta Cidade de Quixadá e Cúria
Diocesana aos quatro dias do mês de agosto, memória
de São João Maria Vianney, ano do Senhor dois
mil e sete.
+Dom Angelo Pignoli
Bispo Diocesano de Quixadá
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Dom
Ângelo Pignoli
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Quixadá
PROVISÃO CANÔNICA
Para a maior glória de Deus e para o
bem da Igreja de Cristo que está em Quixadá; visando
sempre o bem de todos aqueles que me foram confiados, e valendo-me
das faculdades que me conferem o Código de Direito Canônico,
particularmente o Cân. 547 nomeio o Revmo. Sr. PE. EDVALDO
RODRIGUES DE OLIVEIRA para a função de VIGÁRIO
PAROQUIAL da Paróquia de São Francisco de Assis
no Município de Quixeramobim-CE. Deve gozar o mesmo presbítero
de todas as atribuições especificadas no CIC,
sobretudo dos Cânones 545 ao 552.
Rogo a São Francisco, pai dos pobres, que ajude o caríssimo
Pe. Edvaldo a exercer esse serviço que a Igreja de Cristo
o pede, sendo, antes de tudo, pelo seu testemunho de vida, sinal
de comunhão e visibilização de Jesus, bom
pastor; estando atendo a cada filho desta paróquia, procurando
animá-los na fé, motivá-los na esperança
e estimulá-los para a prática da caridade.
Dado e passado nesta Cidade de Quixadá e Cúria
Diocesana, por ocasião da memória a São
João Maria Vianney, aos quatro dias do mês de agosto,
ano da graça do Senhor dois mil e sete.
+Dom Angelo Pignoli
Bispo Diocesano de Quixadá
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