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Atos de Governo Diocesano
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DECRETOS

Nº 001/07 - Do Chanceler da Faculdade Católica Rainha do Sertão

Nº 002/07 - Do Vigário Geral da Diocese de Quixadá (08/04/2007)

Nº 003/07 - Instituição da "Estatuto do Conselho de Presbíteros" (16/07/2007)

N° 004/07 - Constituição do Conselho Presbiteral da Diocese de Quixadá (04/08/2007)

NOMEAÇÕES

Do Conselho Econômico da Diocese de Quixadá (15/05/2007)

Do Economo da Diocese (15/05/2007)

Do Colégio dos Consultores da Diocese de Quixadá (15/05/2007)

Do Chanceler da Cúria Diocesana (14/06/2007)

Do Capelão do Colégio Sagrado Coração de Jesus (04/08/2007)

Do Colégio dos Consultores da Diocese de Quixadá (04/08/2007)

PROVISÕES CANÔNICAS

Vigário Paróquial para a Paróquia de São Francisco em Quixeramobim (04/08/2007)

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Dom Ângelo Pignoli
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Quixadá

DECRETO Nº 01/07

Do Chanceler da Faculdade Católica de Quixadá

Ao querido Irmão no Episcopado D. Adélio Tomasin,
A todos os que interessarem este nosso Decreto,
A Paz e a Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo!

Atendendo aos imperativos dos cânones 807 ao 814 do Código de Direito Canônico, e as prerrogativas do artigo VII do Regimento Interno do Instituto Filosófico-Teológico Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão — FACULDADE CATÓLICA RAINHA DO SERTÃO, eu, Dom Angelo Pignoli, na condição de Bispo Diocesano de Quixadá, é com grata e feliz satisfação, que CONFIRMO para a função de CHANCELER da Faculdade Católica de Quixadá. o amado e estimado Excelentíssimo e Reverendíssimo DOM ADELIO TOMASIN. gozando, ele, de todas as amplitudes legais asseguradas pelo Regimento Interno desse referido Instituto de Ensino Superior. Suplicando da Virgem Maria, Mãe de Deus e Rainha do Sertão, que, como Matriarca da Faculdade Católica de Quixadá, interceda junto ao seu Filho Jesus para que este meu irmão no episcopado, seja sempre assistido pela sabedoria divina, fazendo deste ambiente deformação intelectual, também espaço arauto para que o corpo docente e discente, possa sempre conhecer e seguir a Jesus Cristo, Ele que é O Mestre dos mestres. E que cada profissional gerado no seio da Católica de Quixadá tenha suas vidas, pessoal e profissional, cravadas nos princípios de uma autêntica Ética Cristã e alicerçadas nos verdadeiros valores morais, emanados dos Santos Evangelhos e da sã Doutrina Católica. Dado e passado na Cidade de Quixadá e nesta Cúria Diocesana aos dois dias de abril, ano do Senhor dois mil e sete.

 

+Dom Angelo Pignoli
Bispo Diocesano de Quixadá

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Dom Ângelo Pignoli
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Quixadá

DECRETO Nº 02/07

Do Vigário Geral da Diocese de Quixadá

Ao querido Revmo. Pe. Acurcio Barros,
A todos os que interessarem este nosso Decreto, a Paz e a Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo!

Atendendo aos imperativos dos cânones 475 ao 481 do Código de Direito Canônico, eu, Dom Ângelo Pignoli, na condição de Bispo Diocesano de Quixadá, é com grata e feliz satisfação, que CONFIRMO para a função de VIGÁRIO GERAL desta Diocese de Quixadá, o amado e estimado Reverendíssimo PE. ACURCIO DE OLIVEIRA BARROS, gozando, ele, de todas as amplitudes legais amparadas pelo CIC.
Rogo ao Pai do Céu e à Virgem Maria, que te dêem as luzes divinas necessárias para que tu, Pe. Acurcio, desempenhes, da melhor forma possível, este serviço que a Igreja de Deus te pede neste momento, através do teu Bispo. Que tu possas dar, ao presbitério de Quixadá, um autêntico testemunho de comunhão para comigo e disponibilidade para cada presbítero que te procurar ou que necessitar de tua colaboração de Vigário Geral.
Rogo, ainda do Céu, para que não te falte a sabedoria divina para que me ajudes a fazer o governo (cân. 475 § 1) desta amada Diocese de Quixadá segundo a vontade de Cristo, Bom Pastor.
Com minha bênção de pai e pastor diocesano!
Dado e passado na Cidade de Quixadá e nesta Cúria Diocesana, por ocasião da Páscoa do Senhor, aos oito dias de abril do ano dois mil e sete.

 

+Dom Angelo Pignoli
Bispo Diocesano de Quixadá

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Dom Ângelo Pignoli
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Quixadá

DECRETO Nº 003/07

Com o presente Decreto, fica oficialmente instituído, nesta querida Diocese de Quixadá o primeiro “ESTATUTO DO CONSELHO PRESBITERAL”; fruto de uma serena e sólida reflexão de todo o clero de Quixadá, que procurando a melhor forma de elaborar este estatuto para atender a realidade concreta da Diocese, em nada contrariasse as disposições do «CODEX IURIS CANONICI», bem como as orientações da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB.
Graças ao Bom Deus e as luzes emanadas do Espírito Santo, hoje apresento solenemente, a esta Igreja particular de Quixadá, mais uma ferramenta que visa tão somente otimizar a evangelização do povo de Deus nesta Diocese.
Peço à Sagrada Família de Nazaré, que aquelas moções oriundas do Espírito Santo que a fez sempre fiel ao projeto de Deus, e que pelo seu testemunho evangelizou o mundo, chegue até nós, para que saibamos, como Igreja, viver a mais autêntica comunhão, como presbíteros e bispo, e que tal comunhão nos una a Cristo e nos impulsione para a verdadeira missão da Igreja.
Dado e passado nesta Cidade de Quixadá e Cúria Diocesana, aos dezesseis dias do mês de julho, por ocasião da festa de Nossa Senhora do Carmo, ano do Senhor dois mil e sete.

 

+Dom Angelo Pignoli
Bispo Diocesano de Quixadá

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Dom Ângelo Pignoli
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Quixadá

DECRETO Nº 004/07

Com o presente Decreto fica constituído o CONSELHO PRESBITERAL desta Igreja particular de Quixadá. A constituição e atributos do dito Conselho estão pautados nas determinações do «CODEX IURIS CANONICI» e pelo que reza o «ESTATUTO DO CONSELHO PRESBITERAL DA DIOCESE DE QUIXADÁ». Em cumprimento às prerrogativas desses dois imprescindíveis instrumentos, compõem este Conselho os seguintes presbíteros:
Por eleição livre do clero da Diocese:
- Mons. Luiz Orlando de Lima
- Pe. Edilberto Cavalcante Reis
- Pe. Sebastião Firmiano Silva
- Pe. Pablo Nogueira Anselmo
- Pe. José Maria Loiola
- Pe. Francisco Sérgio de Oliveira
Em razão do ofício:
- Pe. Acurcio de Oliveira Barros
- Pe. Rosalino Vanzin
- Pe. José Erineudo Ferreira de Souza
Por nomeação do Bispo Diocesano:
- Pe. Gervásio Fernandes de Queiroga
- Pe. Thomas James
- Pe. Francisco Eudásio Nobre da Silveira

Rogo à Virgem Maria, que nesta querida Diocese é venerada como a “Rainha do Sertão”, e a São João Maria Vianney, que intercedam junto à Trindade Santa para que estes diletos filhos presbíteros assumam com grande empenho, zelo e amor à Igreja de Jesus Cristo, essa missão de “ajudar o Bispo no governo diocesano, a fim de se promover ao máximo o bem pastoral da porção do povo de Deus que lhe foi confiada” (cân. 495).
Dado e passado nesta Cidade de Quixadá e Cúria diocesana aos quatro dias do mês de agosto,memória de São João Maria Vianney, ano da graça do Senhor, dois mil e sete.

 

+Dom Angelo Pignoli
Bispo Diocesano de Quixadá

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Dom Ângelo Pignoli
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Quixadá

NOMEAÇÃO

Em cumprimento aos Cânones 492 ao 494 do «Codex Iuris Canonici», venho através deste instrumento de nomeação,

NOMEAR

como de fato o faço, os membros do CONSELHO ECONÔMICO DA DIOCESE DE QUIXADÁ. O critério de escolha dos componentes do referido Conselho deu-se, seja pelas funções que exercem na Diocese, seja pelo cargo que ocupam à frente das instituições de maior vulto financeiro existentes nesta Igreja Particular.
Portanto, através deste ato de nomeação, o Conselho Econômico da Diocese fica formado pelos seguintes membros:
• Mons. Luiz Orlando de Lima
• Pe. José Erineudo Ferreira de Sousa
• Pe. Thomas James
• Pe. Acurcio de Oliveira Barros
• Sr. José Nilson Ferreira Gomes Filho
• Sr. Rafael Porto Cabral
• Sr. Marcos Alberto Rodrigues Bizerra

Sob o auspício de Deus e da Santa Virgem Maria, Rainha do Sertão, suplico luzes divinas sobre estes irmãos, que me ajudarão a administrar os bens desta Diocese, em vista de uma sempre maior otimização da evangelização e formação do Povo de Deus.
Dado e passado nesta Cidade de Quixadá e Cúria Diocesana aos quinze dias do mês de maio, ano do Senhor dois mil e sete.

 

+Dom Angelo Pignoli
Bispo Diocesano de Quixadá

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Dom Ângelo Pignoli
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Quixadá

NOMEAÇÃO

Com o presente instrumento de nomeação, fica nomeado, de fato e de direito, para a função de ECÔNOMO DA DIOCESE DE QUIXADÁ, em cumprimento ao que rezam os Cânones de Nº 492 e 494, o queridíssimo filho, Revdo. Sr. PADRE ACURCIO DE OLIVEIRA BARROS, gozando este ecônomo de todas as prerrogativas e amplitudes garantidas pelo «CODEX IURIS CANONICI», bem como, tem o mesmo sacerdote poderes de, lícita e validamente, perante as autoridades e instituições brasileiras, assinar documentos pertinentes à função de Ecônomo-Administrador Diocesano.
O caríssimo Pe. Acurcio irá prestar esse serviço à Igreja de Jesus Cristo “de acordo com o modo determinado pelo Conselho Econômico Diocesano, e administrar os bens da Diocese sob a autoridade do Bispo e com as receitas da Diocese fazer as despesas ordenadas legitimamente pelo Bispo” (Cân. 494 § 3).
Rogo do Céu a sabedoria divina sobre este dileto filho para que exerça da forma mais sublime este serviço a Cristo na sua Igreja.
Dado nesta Cidade de Quixadá e passado na Cúria Diocesana aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e sete.

 

+Dom Angelo Pignoli
Bispo Diocesano de Quixadá

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Dom Ângelo Pignoli
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Quixadá

NOMEAÇÃO

Observando as prerrogativas do «CODEX IURIS CANONICI» no Cân. 502 venho, através desse instrumento de nomeação, NOMEAR para a função de membros do COLÉGIO DOS CONSULTORES DIOCESANO os seguintes Presbíteros que estão presentes nesta querida Diocese de Quixadá:
• Mons. Luiz Orlando de Lima
• Pe. Acurcio de Oliveira Barros
• Pe. José Maria Loiola
• Pe. Rosalino Vanzin (PSDP)
• Pe. Thomas James
• Pe. José Erineudo Ferreira de Sousa
• Pe. Francisco Sérgio de Oliveira (CM)

Rogo a esses meus queridos irmãos no batismo e filhos no episcopado, pronta disponibilidade para serem fiéis e bons colaboradores do Bispo, opinando e ajudando-o a discernir nos atos de governo, para que se tenha um presbitério diocesano marcado pelo selo da comunhão e da co-responsabilidade. Para tanto, far-se-á necessário deixar-se mover pela moção do Espírito Santo de Deus, responsável primeiro, pela Santa Igreja de Cristo.
Que Deus orvalhe de bênção, sabedoria e prudência cada membro desse Colégio, que ora é constituído para a maior glória do Pai e para todo o bem da Igreja de Cristo encravada em Quixadá.
Dado e passado nesta Cidade de Quixadá e Cúria Diocesana aos quinze dias do mês de maio, ano do Senhor dois mil e sete.

+Dom Angelo Pignoli
Bispo Diocesano de Quixadá

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Dom Ângelo Pignoli
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Quixadá

NOMEAÇÃO

Da Chanceler da Cúria Diocesana

Em cumprimento aos imperativos dos Cânones 482 ao 491 do “CODEX IURIS CANONICI” e considerando as virtudes exigidas pelo CIC e que concorrem na pessoa da Revma. Sra. Ir. Maria das Graças de Carvalho Rebelo, pela autoridade que me concede a Santa Sé Apostólica, nomeio a religiosa supra mencionada para a função de CHANCELER DA CÚRIA DIOCESANA DE QUIXADÁ. Ir. Maria das Graças, que é membro da Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição da Mãe de Deus, fará uso de todas as amplitudes Canônicas inerentes à figura do Chanceler numa Cúria Diocesana.
Suplico de S. Francisco e Santa Clara de Assis, que são fontes inspiradoras da espiritualidade de sua Congregação, que intercedam junto ao Espírito Santo de Deus, luzes abundantes sobre a Caríssima Ir. Maria das Graças para que ela, nesse serviço à Igreja de Cristo, nunca esqueça da discrição, da prudência no ouvir e no falar e do zelo pela Igreja de Cristo. Que ela prime sempre pela sua idoneidade, valendo lembrar o que reza o Cân 483 § 2: o chanceler “deve ser de fama inatacável e acima de qualquer suspeita”.
Nossa prece a Deus é que a querida Ir. Maria das Graças exerça da forma mais sublime e em plena comunhão com o Bispo Diocesano esse tão importante serviço à Igreja particular de Quixadá.
Dado e passado nessa Cidade de Quixadá e Cúria Diocesana, aos quatorze dias do mês de junho, ano da graça do Senhor, dois mil e sete.

 

+Dom Angelo Pignoli
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Dom Ângelo Pignoli
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Quixadá

NOMEAÇÃO

Do capelão da Igreja do Sagrado Coração de Jesus

Em cumprimento aos Cânones 564 ao 572 do «Codex Iuris Canonici», venho através deste instrumento de nomeação,

NOMEAR

como de fato o faço, o Capelão da Igreja do Sagrado Coração de Jesus, na Cidade de Quixadá-CE, que concorre na pessoa do Revmo. Sr. PE. ABRAÃO CORREIA VIANA, que com zelo pastoral e amor ao Povo de Deus deverá exercer esse encargo em nome da Igreja de Jesus Cristo.
Sob o auspício de Deus e da Santa Virgem Maria, Rainha do Sertão, suplico luzes divinas sobre este filho dileto, para que ele tenha sempre como modelo de serviço o próprio Cristo, Filho de Deus, que numa doação total e radical ao Pai e ao próximo, não obstante as perseguições, proclamou as maravilhas do Reino.
Dado e passado nesta Cidade de Quixadá e Cúria Diocesana, por ocasião da memória de São João Maria Vianney, aos quatro dias do mês de agosto, ano do Senhor dois mil e sete.

 

+Dom Angelo Pignoli
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Dom Ângelo Pignoli
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Quixadá

NOMEAÇÃO

Observando as prerrogativas do «CODEX IURIS CANONICI» no Cân. 502 venho, através desse instrumento de nomeação, NOMEAR, como de fato o faço, para a função de membros do COLÉGIO DOS CONSULTORES os seguintes Presbíteros, os quais já tomam assento no Conselho Presbiteral desta querida Diocese de Quixadá:

- Pe. Gervásio Fernandes de Queiroga
- Mons. Luiz Orlando de Lima
- Pe. Acurcio de Oliveira Barros
- Pe. Rosalino Vanzin (psdp)
- Pe. Thomas James
- Pe. José Erineudo Ferreira de Souza
- Pe. Francisco Eudásio Nobre da Silveira

Rogo a esses meus queridos irmãos no batismo e filhos no episcopado, pronta disponibilidade para serem fiéis e bons colaboradores do Bispo, opinando e ajudando-o a discernir nos atos de governo, para que se tenha um presbitério diocesano marcado pelo selo da comunhão e da co-responsabilidade. Para tanto, far-se-á necessário deixar-se mover pela moção do Espírito Santo de Deus, responsável primeiro, pela Santa Igreja de Cristo.
Que Deus orvalhe de bênção, sabedoria e prudência cada membro desse Colégio, que ora é constituído para a maior glória do Pai e para todo o bem da Igreja de Cristo encravada em Quixadá.
Dado e passado nesta Cidade de Quixadá e Cúria Diocesana aos quatro dias do mês de agosto, memória de São João Maria Vianney, ano do Senhor dois mil e sete.

 


+Dom Angelo Pignoli
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Dom Ângelo Pignoli
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Quixadá

PROVISÃO CANÔNICA

Para a maior glória de Deus e para o bem da Igreja de Cristo que está em Quixadá; visando sempre o bem de todos aqueles que me foram confiados, e valendo-me das faculdades que me conferem o Código de Direito Canônico, particularmente o Cân. 547 nomeio o Revmo. Sr. PE. EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA para a função de VIGÁRIO PAROQUIAL da Paróquia de São Francisco de Assis no Município de Quixeramobim-CE. Deve gozar o mesmo presbítero de todas as atribuições especificadas no CIC, sobretudo dos Cânones 545 ao 552.
Rogo a São Francisco, pai dos pobres, que ajude o caríssimo Pe. Edvaldo a exercer esse serviço que a Igreja de Cristo o pede, sendo, antes de tudo, pelo seu testemunho de vida, sinal de comunhão e visibilização de Jesus, bom pastor; estando atendo a cada filho desta paróquia, procurando animá-los na fé, motivá-los na esperança e estimulá-los para a prática da caridade.
Dado e passado nesta Cidade de Quixadá e Cúria Diocesana, por ocasião da memória a São João Maria Vianney, aos quatro dias do mês de agosto, ano da graça do Senhor dois mil e sete.


+Dom Angelo Pignoli
Bispo Diocesano de Quixadá

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